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DIREITOS DO PACIENTE COM TEA NO PLANO DE SAÚDE PARTICULAR

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurodesenvolvimental caracterizada por dificuldades na comunicação social, padrões restritos e repetitivos de comportamento e, em alguns casos, sensibilidades sensoriais. O diagnóstico pode ocorrer na infância, mas o autismo acompanha o indivíduo por toda a vida, demandando suporte adequado em diversas esferas da sociedade, incluindo a jurídica.

No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconhece pessoas com TEA como deficientes para todos os efeitos legais, garantindo a elas os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015).

Entre os direitos assegurados, destacam-se:

  • Saúde: acesso a diagnóstico precoce, tratamento e terapias especializadas no Sistema Único de Saúde (SUS);

  • Educação: inclusão escolar obrigatória em escolas regulares, com adaptações necessárias;

  • Trabalho: proteção contra discriminação no mercado de trabalho e acesso a programas de empregabilidade inclusiva;

  • Benefícios sociais: possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprovada a necessidade socioeconômica;

  • Prioridade no atendimento: prioridade em serviços públicos e privados, incluindo processos administrativos e judiciais.

Apesar dos avanços normativos, ainda existem desafios significativos na efetiva aplicação dos direitos das pessoas com TEA, sendo um dos braços de atuação do Serraggio Advocacia as medidas judiciais que alcancem cobertura de tratamento pelo plano particular ao paciente com TEA. Muitos enfrentam barreiras no acesso a serviços de saúde especializados, dificuldades de inclusão escolar efetiva, entre outras barreiras éticas e sociais. No âmbito judicial, a lentidão dos processos e a falta de capacitação de profissionais para lidar com demandas de pessoas autistas também são entraves recorrentes.

O papel do Direito é fundamental na garantia da igualdade material e na fiscalização da aplicação das normas. O advogado que atua nessa área deve estar atento às legislações vigentes e às peculiaridades das demandas de pessoas autistas, buscando sempre a defesa de seus direitos com base no princípio da dignidade da pessoa humana.


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