Cirurgia reparadora pós-bariátrica: quando o plano de saúde deve cobrir o procedimento?
- Haiany Serraggio de Souza

- 25 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de abr.
A cirurgia bariátrica pode representar uma grande mudança na vida de quem busca perda de peso significativa e melhora na qualidade de vida. No entanto, após a perda expressiva de peso, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: o excesso de pele. A cirurgia reparadora é fundamental para restaurar o bem-estar físico e emocional desses pacientes, mas quando a cobertura do procedimento se torna um dever dos planos de saúde?
O Que é a Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica?
A cirurgia reparadora pós-bariátrica tem como objetivo remover o excesso de pele que fica após a perda de peso extrema. Isso ocorre porque a pele não consegue acompanhar a rápida redução do volume corporal, resultando em flacidez e desconforto. Os procedimentos mais comuns incluem:
Abdominoplastia: remoção do excesso de pele e fortalecimento da musculatura abdominal;
Braquioplastia: retirada do excesso de pele dos braços;
Cruroplastia: cirurgia para remover pele em excesso das coxas;
Mastopexia: levantamento das mamas com ou sem prótese.
Além dos aspectos estéticos, essas cirurgias podem melhorar a mobilidade, a higiene e até prevenir infecções causadas pelo atrito da pele.
Os Planos de Saúde São Obrigados a Cobrir a Cirurgia Reparadora?
Uma parcela expressiva dos casos obrigam o plano de saúde a cobrir o procedimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a cirurgia reparadora pós-bariátrica não é apenas estética, mas sim uma continuidade do tratamento da obesidade. O procedimento pode ser essencial para a saúde do paciente, e, por isso, deve ser coberto pelo plano de saúde quando houver indicação médica.
O entendimento jurídico é de que a negativa de cobertura pode ser abusiva, especialmente quando há laudos médicos demonstrando a necessidade do procedimento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a cobertura de alguns desses procedimentos no rol de procedimentos obrigatórios.
O Que Fazer em Caso de Negativa do Plano de Saúde?
Se o plano de saúde negar a cobertura da cirurgia reparadora, o paciente pode tomar algumas medidas:
Solicitar a negativa por escrito: Exija que o plano de saúde formalize a negativa e justifique a recusa. É dever do plano emitir a negativa escrita e direito do paciente em obtê-la.
Consultar um advogado especialista: Muitas decisões judiciais garantem o direito ao procedimento quando comprovada a necessidade médica.
Solicitar o procedimento através de ação judicial: Com o auxílio de um advogado, é possível ingressar com uma ação para obrigar o plano a cobrir a cirurgia. Em alguns casos, é possível conseguir liminar para realização do procedimento com antecedência.
A cirurgia reparadora pós-bariátrica é um direito dos pacientes que enfrentam problemas decorrentes do excesso de pele após a perda de peso. Caso exista a negativa do plano de saúde, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao procedimento.
Se você ou alguém que conhece está passando por essa situação, entre em contato com um advogado especializado e saiba quais são os seus direitos.


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