top of page

CIRURGIA REPARADORA APÓS REALIZAÇÃO DA GASTROPLASTIA

A gastroplastia, comumente conhecida como cirurgia bariátrica, é um procedimento cada vez mais comum para o tratamento da obesidade mórbida, proporcionando uma significativa perda de peso e melhora na qualidade de vida dos pacientes. No entanto, essa transformação frequentemente gera a necessidade de cirurgias reparadoras para remover excessos de pele e corrigir alterações corporais decorrentes do emagrecimento substancial. Nesse contexto, surge uma questão jurídica relevante: a cirurgia plástica reparadora pode ser considerada uma continuação do tratamento iniciado com a gastroplastia?

O entendimento jurídico acerca da cirurgia reparadora pós-bariátrica tem se consolidado no sentido de reconhecê-la como parte essencial do tratamento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, prevê a cobertura de algumas cirurgias plásticas reparadoras para pacientes que passaram pela gastroplastia, considerando seu caráter funcional e não meramente estético.

Além disso, o entendimento jurisprudencial tem sido favorável aos pacientes que necessitam dessas intervenções, com decisões judiciais reconhecendo que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde pode configurar prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) garantem a proteção ao consumidor em casos de recusa injustificada de procedimentos essenciais ao tratamento.

Nos casos de negativa dos planos de saúde, o paciente pode recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente, para garantir seu direito ao tratamento adequado. Tribunais brasileiros têm reconhecido a importância dessas cirurgias e determinado a obrigatoriedade de cobertura por parte das operadoras de saúde. Assim, a cirurgia reparadora pós-gastroplastia deve ser vista como uma etapa complementar e necessária ao tratamento do paciente, e não como um procedimento meramente estético. O respaldo jurídico e normativo existente fortalece essa compreensão, garantindo aos pacientes o direito de acesso a tratamentos integrais para sua recuperação plena. Diante disso, é fundamental que os beneficiários de planos de saúde conheçam seus direitos e, quando necessário, busquem o devido amparo legal para assegurar a continuidade de seu tratamento.


Comentários


bottom of page